Limite mensal prejudica criação de vagas para atender a demanda no Município, acredita José
Com o objetivo de possibilitar a criação de novas vagas em creches conveniadas à Prefeitura, o
O parágrafo a ser excluído prevê que cada convênio estabeleça o valor do subsídio em até R$ 70 mil mensais. Para Martinez, o teto prejudica a criação de novas vagas para atender a demanda no Município. “É preciso acabar com essa limitação, pois o valor do teto em muitos casos não é suficiente para as despesas, fazendo com que a prefeitura limite o número de crianças atendidas, mesmo que a entidade tenha condições de ampliar suas vagas”, justifica o vereador.
Martinez ressalta que, como está, a lei dos convênios agrava ainda mais o déficit de vagas. “Há também questões como a inflação, que aumenta o custo operacional, e o reajuste salarial. A manutenção deste teto obriga que se reduzam o número de crianças atendidas para adequar às despesas aos valores repassados pela Prefeitura”, completa.