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22/10/2018 08h27

Proposto pela vereadora Fernanda Garcia (PSOL), o projeto que susta os efeitos de decreto do Executivo é um dos destaques da pauta, juntamente com sistema de alarme nas escolas e registro obrigatório em hotéis, motéis e similares

 

Proibição de embalagens de isopor em restaurantes, bares e similares; compartilhamento de vias entre pedestres e veículos; garantia de transferência de alunos no caso de risco à sua integridade física, psíquica ou moral; desconto no IPTU para imóveis lindeiros da Rodovia Raposo Tavares; recrudescimento da punição por crueldade contra animais; garantia de merenda para professores e demais servidores nas escolas municipais; sistema de alarme contra furtos nas escolas; preservação de descanso para médicos e dentistas na saúde municipal; e registro antecipado de clientes em meios de hospedagem, além de veto do Executivo a projeto sobre incentivo fiscal, são os temas dos projetos em discussão na 67ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 23. Rodrigo Manga (DEM), Hudson Pessini (MDB), João Donizeti Silvestre (MDB), Wanderley Diogo (PRP), Vitão do Cachorrão (MDB) e Fernanda Garcia (PSOL), além do Executivo, são os autores das matérias em pauta.

 

Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 23/2018 ao Projeto de Lei nº 73/2018 (Autógrafo nº 133/2018), de autoria do vereador Hudson Pesssini (MDB), que trata de incentivos fiscais via ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e, para tanto, acrescenta dispositivos à Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, que trata do referido imposto. O projeto visa beneficiar as empresas conhecidas como “startups”, um conceito importado da língua inglesa que, segundo o Sebrae, visa definir um grupo de pessoas que trabalha com “um modelo de negócios repetível e escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza”.

 

De acordo com o projeto, será incluído o artigo 23-B na Lei 4.994, com a seguinte redação: “Às empresas emergentes conhecidas como startups, ligadas exclusivamente ao desenvolvimento de produtos e serviços que beneficiem setores de interesse público, tais como saúde, educação, segurança e mobilidade, conceder-se-ão descontos de: 100% no primeiro e segundo ano de funcionamento; 50% no terceiro ano e de 30% no quarto e quinto anos, contados a partir da inscrição cadastral”. A proposta prevê que, ao final de cada ano, o beneficiário deverá reverter 10% dos incentivos concedidos para projetos sociais locais.

 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado com emenda do vereador Péricles Régis (MDB), visando a uma melhor definição do conceito de startup que passa a ser o seguinte: “Empreendimento desenvolvido por pessoas físicas ou jurídicas, num cenário de incerteza, buscando atingir um modelo de negócios repetível, escalável e inserido no mercado”.

 

Na exposição de motivos do veto, o Executivo analisa a proposta à luz da legislação tributária vigente e, mesmo enaltecendo a intenção do autor, alega que “o projeto afigura-se como inconstitucional, na medida em que o conceito de startups é muito amplo e, juridicamente, podem enquadrar-se nele vários tipos de empresa”, com isso, “a isenção tributária estaria sendo direcionada para determinados segmentos, o que contraria o Código Tributário Nacional”. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto.

 

Proibição de isopor – Continua em primeira discussão (iniciada na sessão passada) o Projeto de Lei nº 246/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que proíbe o uso de embalagens de poliestireno expandido (isopor) em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas e por parte de vendedores ambulantes, que, a exemplo dos estabelecimentos citados, também deverão substituir copos e embalagens por produtos de origem biodegradável ou reciclável, entre outros materiais que se distinguem do poliestireno.

 

Os infratores, após a primeira autuação e advertência, estarão sujeitos a multa de 120 Ufesp (Unidades Ficais do Estado de São Paulo), o que significa R$ 3.084,00, uma vez que o valor da Ufesp para o ano de 2018 é de R$ 25,70. A partir da terceira autuação, esse valor será cobrado em dobro. A lei prevê que será garantida ampla defesa aos acusados da infração. Originalmente, o projeto prevê que a lei, caso aprovada, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, mas o próprio autor apresentou a Emenda nº 1, adiando sua vigência para 1º de novembro de 2019. Tanto o projeto quanto a emenda tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Vias compartilhadas – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 248/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que prevê a implantação de “vias compartilhadas” na cidade. As referidas vias constituem-se de ruas que “apresentam potencial para uso compartilhado entre veículos e pedestres, vocacionadas a promover espaços em que o direito de livre trânsito é exercido de forma solidária, com empatia, respeito e cuidado mútuo entre condutores e pedestres”. Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 10-A à Lei 9.313, de 14 de setembro de 2010, de autoria do então vereador José Crespo (DEM), atual prefeito municipal.

 

O projeto prevê que as vias compartilhadas deverão aumentar o capital social, melhorar a segurança, incrementar a vitalidade e promover a liberdade de movimento. Estas vias deverão dispor de um espaço eminentemente orientado aos pedestres para a recreação, socialização e lazer, devendo os motoristas conduzir seus veículos de acordo com essas premissas para evitar situações caóticas ou perigosas. As vias compartilhadas deverão dispor de farta sinalização horizontal e vertical específica, com o objetivo de garantir que a velocidade dos veículos seja compatível com a segurança de pedestres.

 

O projeto de lei, em seu parágrafo 4º do artigo 10-A, institui como primeira “via compartilhada” a Rua Coronel Benedito Pires, no trecho que vai do seu cruzamento com a Rua da Penha até o limite com a Praça Coronel Fernando Prestes. Todavia, a Comissão de Justiça, que exarou parecer favorável ao projeto, considerou esse dispositivo inconstitucional, por se tratar de medida administrativa, cuja competência é do órgão de trânsito local. Em decorrência desse entendimento, a comissão apresentou a Emenda nº 1 suprimindo o dispositivo que transformava o referido trecho da Rua Benedito Pires em “via compartilhada”.

 

Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 261/2018, também do vereador Hudson Pessini (MDB), que garante ao aluno da rede pública de ensino a transferência de escola em casos de danos à sua integridade psíquica, física ou moral. Para fazer jus a esse direito, o requerente deve comprovar as razões do seu pedido de transferência na direção da unidade escolar. Entre as razões que podem embasar o pedido de transferência estão questões que envolvem credo, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, gênero, orientação sexual, convicções filosóficas e políticas, racismo e condição profissional dos pais (profissionais da segurança pública).

 

Por considerar que a proposta encontra respaldo legal e visa implementar o respeito à integridade da criança e do adolescente previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas apresentou a Emenda nº 1 apenas para substituir uma palavra (“inviolabilidade” por “violabilidade”), a fim de garantir o correto sentido do texto.

 

Redação final – Duas matérias serão votadas em definitivo, começando pelo Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 143/2018, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que estabelece desconto de 15% no IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) para os imóveis lindeiros localizados nas margens da Rodovia Raposo Tavares no âmbito do Município de Sorocaba. Fará jus ao desconto os imóveis que são afetados pelo tráfego constante e com veículos pesados da rodovia e cujo endereço fazem divisa com a Rodovia Raposo Tavares, bem como com a Marginal da referida rodovia. A norma, caso aprovada, entrará em vigor em 1° de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.

 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado com a Emenda nº 1, do próprio autor, estabelecendo que, para ter direito ao benefício, o imóvel não pode ter área superior a 250 metros quadrados, deve ser utilizado para fins residenciais e a renda familiar do proprietário (que não pode ter outro imóvel) não deve superar três salários mínimos. No caso de moradia coletiva, a fração ideal de cada possuidor também não poderá ser superior a 250 metros quadrados. Devido à emenda, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.

 

Proteção animalTambém como matéria de redação final, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 231/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), em parceria com o vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), alterando a redação dos artigos 2º e 3º da Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, de autoria do próprio João Donizeti, que dispõe sobre a prática de maus tratos e crueldade contra animais no município. De acordo com o projeto, “constitui maus-tratos contra animais, toda e qualquer ação ou omissão voltada contra os animais de pequeno, médio e grande porte, incluindo os domésticos, silvestres, nativos ou exóticos em geral, que lhes acarretem ferimento, dor, medo e estresse desnecessários ou sofrimento decorrente de negligência, prática de ato cruel ou abusivo, da falta de atendimento das suas necessidades naturais, físicas e mentais, bem como o que mais dispuser as legislações federal, estadual e municipal”.

 

Aprovado com emenda da Comissão de Justiça (visando apenas corrigir sua ementa), o projeto especifica 34 formas de maus-tratos aos animais, como privação de água; transporte inadequado que gere sofrimento; abrigo em alojamentos impróprios; falta de água, alimento e higienização; agressão ou lesão ao animal e trabalho excessivo, entre outras. Nos casos de maus-tratos que provoquem a morte do animal, o infrator estará sujeito a multa de R$ 4 mil. No caso de lesões decorrentes de maus-tratos, a multa será de R$ 3 mil. E, no caso de maus-tratos que não gerem lesões nem morte do animal, a multa será de R$ 1 mil. Para casos de abandono de animal sadio ou doente, a multa será de R$ 3 mil. Esses valores, referentes a cada animal, serão corrigidos pelo IPCA (índice de Preços ao Consumidor Amplo). A Lei 9.551, que o projeto pretende modificar, prevê multa de R$ 2 mil, a ser cobrada em dobro na reincidência.

 

Merenda para professores – Será votado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 147/2017, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que obriga todas as escolas e creches municipais a oferecer alimentação aos professores, auxiliares de educação e funcionários das unidades de ensino do município. Desde o início de seu mandato, o autor do projeto vem protestando contra o fato de que os professores são proibidos de tomar refeição junto com seus alunos, queixa que ouviu dos próprios professores, auxiliares de educação e demais funcionários que o procuraram. “Os funcionários reclamam que, nas escolas, uma grande quantidade de alimento é jogada diariamente no lixo, enquanto o professor é proibido de se alimentar. E afirmam que o professor se alimentar junto com o aluno é também uma questão pedagógica”, sustenta Vitão do Cachorrão na justificativa de sua proposta.

 

Apresentado em maio do ano passado, o projeto de lei recebeu parecer de inconstitucionalidade da Secretaria Jurídica da Casa e, em face disso, a Comissão de Justiça recomendou que fosse encaminhado para a oitiva do Executivo. Em ofício datado de 28 de dezembro do ano passado e assinado pelo então secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Marinho Marte (PPS), o Executivo informa que a alimentação escolar se destina exclusivamente aos alunos da Educação Básica e, além deles, só faz jus ao benefício da merenda os inspetores de alunos, auxiliares administrativos e secretários escolares.

 

Ainda segundo o ofício, os demais funcionários, incluindo professores, diretores, vice-diretores, orientadores pedagógicos e auxiliares de educação perfazem jornadas de seis horas e, no entender da Prefeitura, oferecer-lhes alimentação iria ferir o princípio da isonomia em relação aos demais servidores públicos, que dispõem de um plano de alimentação específico previsto na legislação municipal. Todos os servidores municipais com jornada mínima de oito horas, informa o Executivo, dispõem do benefício de refeição, mediante desconto de 3,5% sobre o salário-base, salvo para quem ganha acima de R$ 3.768,24, cujo desconto é integral. Com base nesses argumentos, o Executivo posicionou-se contrariamente ao projeto e a Comissão de Justiça, que havia solicitado a oitiva, também considerou o projeto inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes.

 

Tentando contornar a inconstitucionalidade do projeto de lei, o autor apresentou substitutivo, modificando dispositivos da Lei 9.852, de 16 de dezembro de 2011, que regulamenta benefícios concedidos aos servidores, estabelecendo que a merenda dos professores será oferecida em refeitórios e espaços destinados a alimentação nas escolas e restringindo o benefício exclusivamente aos servidores com jornada diária mínima de oito horas, exceto os professores, funcionários e auxiliares de educação das unidades de ensino do município. O substitutivo também foi considerado inconstitucional. Retirado de pauta em 17 de abril, o projeto voltou a ser discutido em 28 de junho, quando recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, e saiu de pauta.

 

A referida emenda permite aos professores, auxiliares de educação e demais funcionários das instituições municipais de ensino consumirem os alimentos excedentes da merenda. Dessa forma, segundo justificou Vitão do Cachorrão quando da última discussão do projeto, o município não terá gastos adicionais ao oferecer merenda aos professores e demais funcionários. Entretanto, a Comissão de Justiça, em seu parecer, considerou que a emenda não foi capaz de sanar a inconstitucionalidade do projeto por vício de iniciativa, a exemplo do que já ocorrera com o substitutivo. Todavia, na sessão de 26 de setembro último, o parecer da Comissão de Justiça foi rejeitado em plenário e o projeto seguiu para as demais comissões, sendo aprovado em primeira discussão na sessão passada.

 

Alarme nas escolas – Também em segunda discussão (após ter sido aprovado em primeira discussão na sessão passada), será votado o Projeto de Lei nº 264/2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que obriga as escolas de educação infantil e fundamental do Município de Sorocaba a dispor de sistema de alarme contra furto de cabos e fios elétricos com imediato acionamento da Guarda Civil Municipal e da Policia Militar. O referido sistema de alarme destina-se exclusivamente à proteção dos direitos da criança e do adolescente e dos bens e patrimônios públicos.

 

A Comissão de Justiça, referendando o entendimento da Secretaria Jurídica da Casa, exarou parecer favorável ao projeto de lei, com base em nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Diz o parecer: “Em que pese os pareceres de inconstitucionalidade por vício de iniciativa da Secretaria Jurídica, bem como da Comissão de Justiça em proposituras semelhantes ao projeto em análise, tal entendimento ficou superado, haja vista a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, que evoluiu no sentido de admitir proposições de iniciativa parlamentar que acarretem ônus ao Executivo, desde que a criação de despesa não seja relacionada à estrutura, órgãos ou regime jurídico da administração, sendo este entendimento adotado também pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.

 

Descanso de médicos – Duas proposituras entram na ordem do dia em primeira discussão. Uma delas é o Projeto de Decreto Legislativo nº 72/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que susta os efeitos do Decreto n° 23.920, de 26 de julho de 2018, baixado pelo Executivo, que regulamenta os intervalos de descanso dos servidores médicos e dentistas lotados na Secretaria Municipal de Saúde. O projeto fundamenta-se no artigo 34, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que estipula a competência da Câmara Municipal de Sorocaba para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder de regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

 

Na justificativa do projeto, Fernanda Garcia afirma que o Decreto extrapola o poder regulamentador do Executivo, uma vez que é contrário ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991). Para a autora, o decreto irá impor aos servidores o “cumprimento de uma jornada de 13 por 59 horas, extrapolando a jornada semanal de 30 horas dos trabalhadores da saúde”, definida no artigo 132, XIII, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. A vereadora observa, ainda, que o referido decreto é alvo de contestação judicial, por meio de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba. A Comissão de Justiça não se opôs ao projeto.

 

Registro de hospedagens – Fechando a ordem do dia, entra em primeira discussão o Projeto de Lei nº 144/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que obriga os estabelecimentos de hospedagens – como hotel, motel, pensão, albergue, pousada, aluguel de quartos, flats, apart hotel, resort, hotel histórico e similares, que oferecem estadia em diárias ou fracionadas, com alta rotatividade – a realizarem o registro antecipado da estadia dos clientes e acompanhantes, como previsto na Lei Federal 11.771 de 17 de setembro de 2008, que institui a Política Nacional de Turismo. No registro do cliente e acompanhante devem constar, no mínimo: nome completo; número de identidade; data de nascimento e idade; endereço; telefone; fotocópia do documento de identificação com foto; foto do cliente; foto do acompanhante; e data e período de permanência.

 

Os estabelecimentos deverão manter arquivo com ficha cadastral de registro e fotocópia dos documentos dos clientes e acompanhantes arquivados por no mínimo 90 dias e disponibilizá-los sempre que requisitado para fins de fiscalização. Também deverão dispor da relação de quartos e respectiva ficha de cadastro dos seus ocupantes e, sempre que for requisitado pelo poder público, o estabelecimento deverá enviar arquivo digital de registro de identificação dos clientes e acompanhantes para endereço eletrônico indicado ou através de plataforma virtual a ser disponibilizada. O estabelecimento deverá afixar placa na entrada, no tamanho da folha A4, informando sobre o cadastro obrigatório e alertando que é crime a exploração sexual de crianças e adolescentes. O não cumprimento da lei, caso aprovada, sujeita o infrator a multa de R$ 10 mil, que será dobrada em caso de reincidência, podendo acarretar, ainda, a cassação do alvará de funcionamento. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

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