Convocadas pelo presidente Fernando Dini (MDB), sessões acontecem na manhã da próxima quarta-feira, 2.
A Câmara Municipal de Sorocaba realiza na manhã da próxima quarta-feira, 2 de outubro, a partir das 9h, sessões extraordinárias para a votação de quatro projetos do Executivo e da Mesa Diretora da Casa, que versam sobre incentivos fiscais e a convocação de vereadores suplentes.
Abrindo as discussões, será apreciado o Projeto de Lei nº 316/2019, do Executivo, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais para empresas e prestadores de serviço do Centro, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico da região central. A proposta foi apresentada após a realização de um estudo elaborado pela Secretaria de Planejamento que levantou, em parceria com a sociedade civil, as principais demandas para revitalização do Centro. O projeto prevê redução de 100% de impostos como IPTU e ISSQN, e de taxas para aprovação de projetos e de fiscalização de funcionamento para empresas de tecnologia da informação; telemarketing; coworkings e aquelas ligadas à economia criativa, além de bares e restaurantes, que realizarem restauração de imóveis tombados. As isenções valem por três anos.
Em seguida, o Projeto de Lei nº 317/2019, também do Executivo, cria o Programa de Desenvolvimento Econômico de Sorocaba, que prevê as diretrizes para concessão de incentivo fiscal a industrias que se instalarem na cidade ou que estejam ampliando suas instalações – além de casos especiais de empresas que optem por manter sua produção no Município, em caso de possível transferência. O projeto prevê redução de 100% do IPTU, ISSQN da obra e das taxas para construção; de 50% do ITBI e da Taxa de Fiscalização de Instalação e Funcionamento; e de 2% da alíquota de ISSQN de atividades próprias da empresa e para serviços de automação da unidade. As isenções poderão perdurar por até 12 anos, sendo reavaliadas a cada dois anos.
Suplentes – Completam a lista de propostas das extraordinárias, dois projetos da Mesa da Câmara. O primeiro deles é o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2019, que dá nova redação ao caput do art. 16 da LOM, referente à convocação de vereador suplente. A alteração pretende incluir a convocação dos suplentes pelo presidente do Legislativo em caso de afastamento judicial de parlamentares. Atualmente a Lei Orgânica prevê apenas a convocação em caso de licença ou investidura no cargo de secretário municipal.
Com o mesmo intuito, o Projeto de Resolução nº 14/2019, altera a redação do §2º do art. 66 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007). Assim como o anterior, o projeto também inclui o chamamento em caso de afastamento judicial. Na justificativa da proposta, a Mesa ressalta que o projeto é necessário para manter a consonância com a Lei Orgânica. Os quatro projetos das sessões extraordinárias, constam das pautas em primeira e segunda discussão e também em votação final (caso haja emendas).