Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES)

Promulgação: 04/04/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Orçamento

LEI Nº 10.022, DE 04 DE ABRIL DE 2012

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES).

 

Projeto de Lei nº 92/2012 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 30, 89, 778 e 514 de autoria dos Vereadores Anselmo Rolim Neto, Francisco Moko Yabiku, Neusa Maldonado Silveira e Benedito de Jesus Oleriano, respectivamente, no valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), na forma que segue:

 

I – 07.01.00 4.4.50.42.00 8 244 4029, em ação a ser criada denominada EMENDAS 30, 89, 778 e 514 - auxílio ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES, no valor de R$ 33.000,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

I - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4587 EMENDA 30 - subvenção ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba, no valor de R$ 10.000,00;

 

II - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4631 EMENDA 89 - subvenção ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba, no valor de R$ 3.000,00;

 

III - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4993 EMENDA 778 - subvenção ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba, no valor de R$ 10.000,00;

 

IV - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4825 EMENDA 514 - subvenção ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba, no valor de R$ 10.000,00.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.