Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio à Associação Pró-Ex de Sorocaba)
LEI Nº 10.025, DE 04 DE ABRIL DE 2012
Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio à Associação Pró-Ex de Sorocaba).
Projeto de Lei nº 95/2012 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 226, 829,14, 907, 198 e 621 de autoria dos Vereadores José Francisco Martinez, Neusa Maldonado Silveira, Anselmo Rolim Neto, Mário Marte Marinho Júnior, José Antônio Caldini Crespo e Irineu Donizeti de Toledo, respectivamente, no valor total de R$ 51.025,00 (cinquenta e um mil e vinte e cinco reais), na forma que segue:
I - 07.01.00 4.4.50.42.00 8 244 4029, em ação a ser criada denominada EMENDA 226 - auxílio à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 10.000,00;
II - 07.01.00 4.4.50.42.00 8 244 4029, em ação a ser criada denominada EMENDA 829 - auxílio à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 5.000,00;
III - 10.04.00 4.4.50.42.00 12 361 2022, em ação a ser criada denominada EMENDA 14 - auxílio à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 15.000,00;
IV - 10.04.00 4.4.50.42.00 12 361 2022, em ação a ser criada denominada EMENDA 907 - auxílio à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 6.000,00;
V - 10.04.00 4.4.50.42.00 12 361 2022, em ação a ser criada denominada EMENDA 198 - auxílio à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 10.025,00;
VI - 10.04.00 4.4.50.42.00 12 361 2022, em ação a ser criada denominada EMENDA 621 - auxílio à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 5.000,00.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
I - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4742 EMENDA 226 - subvenção à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 10.000,00;
II - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 6052, EMENDA 829 - subvenção à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 5.000,00;
III - 10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022 4573, EMENDA 14 - subvenção à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 15.000,00;
IV - 10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022 6092, EMENDA 907 - subvenção à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 6.000,00;
V - 10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022 4723, EMENDA 198 - subvenção à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 10.025,00;
VI - 10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022 4905, EMENDA 621 - subvenção à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 5.000,00.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.