Dispõe sobre denominação de “JOSÉ CARLOS SILVANO” a um próprio público municipal situado em nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.030, DE 11 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre denominação de “José Carlos Silvano” a um próprio público municipal situado em nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 591/2011 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “José Carlos Silvano” a um ginásio poliesportivo existente no Centro Esportivo “Jornalista Armando Baccelli”, localizado na Vila Gabriel, nesta cidade.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS
Secretário de Esporte
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.