Dispõe sobre denominação de “JOSÉ HANNICKEL” a uma praça de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.056, DE 3 MAIO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “José Hannickel” a uma praça de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 102/2012 – autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “José Hannickel” a praça localizada na Avenida Itavuvu, em frente à Rua Antônio Silva Saladino, no Parque Vitória Régia.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Sorocabano 1899 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.