Dispõe sobre denominação de “PROFESSORA FERNANDA DE CAMARGO PIRES” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 03/05/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.059, DE 3 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de “PROFESSORA FERNANDA DE CAMARGO PIRES” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 61/2012 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado “PROFESSORA FERNANDA DE CAMARGO PIRES” o prédio que sedia o Conselho Municipal de Educação, localizado na Rua Marcelino Soares Leite, 155, no Bairro Trujillo, nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Professora Emérita – 1950/2012”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.