Dispõe sobre a denominação de “ROBERTO MASSAHIRO TAMANAHA” a uma Estação de Tratamento de Água e dá outras providências.
LEI Nº 10.072, DE 3 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre a denominação de “ROBERTO MASSAHIRO TAMANAHA” a uma Estação de Tratamento de Água e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 629/2011 – autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ROBERTO MASSAHIRO TAMANAHA” a Estação de Tratamento de Água (ETA) Zona Norte, localizada na rua Antonio Silva Saladino, próximo à confluência com a Avenida Itavuvu, como mostra o Mapa 3 – Sistema Viário Principal, integrante do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do Município de Sorocaba, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1952 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.