Dispõe sobre a denominação de “ROBERTO MASSAHIRO TAMANAHA” a uma Estação de Tratamento de Água e dá outras providências.

Promulgação: 03/05/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.072, DE 3 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre a denominação deROBERTO MASSAHIRO TAMANAHA” a uma Estação de Tratamento de Água e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 629/2011 – autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “ROBERTO MASSAHIRO TAMANAHA” a Estação de Tratamento de Água (ETA) Zona Norte, localizada na rua Antonio Silva Saladino, próximo à confluência com a Avenida Itavuvu, como mostra o Mapa 3 – Sistema Viário Principal, integrante do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do Município de Sorocaba, nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito  1952 – 2011”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.