Dispõe sobre denominação de “MARIA HANNICKEL NASCIMENTO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 09/05/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.080, DE 9 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de “Maria Hannickel Nascimento” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 106/2012 – autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada de “Maria Hannickel NAscimento” a Avenida Um do Parque Residencial Chácara Ondina, com início na Avenida São Paulo e término na Rua João Irineu Vieira, no mesmo Parque, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Sorocabana 1921-2010”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.