Dispõe sobre a denominação de “ILMA PEREIRA DE CARVALHO” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 09/05/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.082, DE 9 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre a denominação de “ILMA PEREIRA DE CARVALHO” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 133/2012 – autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “ILMA PEREIRA DE CARVALHO” a praça pública localizada na Rua Antônio Máximo, Jardim Rubi, Bairro do Cajuru, nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1933/1995”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.