Dispõe sobre denominação de “PADRE SANTI CAPRIOTTI” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 09/05/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.083, DE 9 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de “Padre SANTI CAPRIOTTI” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 101/2012 – autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “Padre SANTI CAPRIOTTI” a Rua 16, que se inicia na Rua João Raimundo de Andrade e termina na Rua Encarnação Orquiza de Andrade, no Jardim Residencial Campos do Conde I, localizada no Bairro Cajurú, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1931 – 2002”

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.