Dispõe sobre denominação de “ROSÁRIO FERNANDO ARCURI” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 23/05/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.105, DE 23 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de “ROSÁRIO FERNANDO ARCURI” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 149/2012 – autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “ROSÁRIO FERNANDO ARCURI” a Rua 6, localizada no Parque Ecoresidencial Fazenda Jequitibá que se inicia em ”cul-de-sac”, Quadra A e termina na área institucional, do mesmo Parque, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1891 – 1935”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.