Dispõe sobre denominação de “ADOLPHO ARCURI” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 04/06/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.135, DE 4 DE JUNHO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de “ADOLPHO ARCURI” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 147/2012 – autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “ADOLPHO ARCURI” a Rua 12, localizada no Parque Ecoresidencial Fazenda Jequitibá que se inicia na Rua 10 e termina na Rua 5, do mesmo Parque, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1922-1993”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de junho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.