Dispõe sobre denominação de “DR. JOSÉ EDUARDO RAMIRES MIGUEL” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.248, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “Dr. José Eduardo Ramires Miguel” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 243/2012 – autoria do Vereador Antonio Carlos Silvano.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Dr. José Eduardo Ramires Miguel” a Rua 03, localizada no Jardim Residencial Le France, que se inicia na Rua 06 e termina na Rua 05, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1968 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.