Dispõe sobre denominação de “FRANCISCA MARGARIDA AMARAL DA SILVA” a uma praça pública municipal, e dá outras providências.
LEI Nº 10.250, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “Francisca Margarida Amaral da Silva” a uma praça pública municipal, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 297/2012 – autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “Francisca Margarida Amaral da Silva” a praça pública municipal existente na ligação das ruas Francisco Paulo Braion, Nhonhô Neves e Louis Francescon, no Jardim Guadalajara.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.