Dispõe sobre denominação de “ALAMEDA SENAI – SERVIÇO NACIONAL DA INDÚSTRIA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.254, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “Alameda SENAI – Serviço Nacional da Indústria” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 315/2012 – autoria do Vereador Rozendo de Oliveira.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Alameda SENAI - Serviço Nacional da Industria” a Rua 01, localizada no Centro Empresarial Sorocaba , que se inicia em Área Particular e termina na Rua 06, do mesmo Centro Empresarial, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, o nome da instituição.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.