Declara de Utilidade Pública o “CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE SEMENTE DE LUZ” e dá outras providências.
LEI Nº 10.255, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
Declara de Utilidade Pública o “CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE SEMENTE DE LUZ” e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 295/2012 – José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nº 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 9.267, de 17 de agosto de 2010, o “CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE SEMENTE DE LUZ”.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.