Dispõe sobre a denominação de “AMÉLIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.279, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a denominação de “AMÉLIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 339/2012 – autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “AMÉLIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA” a Rua 21, localizada no Jardim Golden Park Residence II, que se inicia na Rua 19 e termina em cul-de-sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadã Emérita 1920/2010".
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.