Dispõe sobre denominação de “FRANCISCO SILVA BARROS” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.283, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “FRANCISCO SILVA BARROS” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 347/2012 – autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “FRANCISCO SILVA BARROS” a Estrada do Lindolpho II, que se inicia na Estrada da Campininha Velha e termina na Estrada da Campininha, nesta cidade.
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1941-
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.