Dispõe sobre a denominação de “MAURO FIRMINO” a uma Unidade da Universidade do Trabalhador Empreendedor e Negócios (Uniten) de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.353, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a denominação de “MAURO FIRMINO” a uma Unidade da Universidade do Trabalhador Empreendedor e Negócios (Uniten) de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 417/2012 – autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “MAURO FIRMINO” a Unidade da Universidade do Trabalhador Empreendedor e Negócios (Uniten), localizada na Avenida General Osório, nº 1840, na Vila Barão, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1934/1983”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de dezembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
LUÍS ALBERTO FIRMINO
Secretário de Relações do Trabalho
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.