Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, para manutenção do funcionamento do Consultório na Rua e dá outras providências.
LEI Nº 10.377, DE 03 DE JANEIRO DE 2013
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, para manutenção do funcionamento do Consultório na Rua e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 453/2012 – Autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, para manutenção do funcionamento do Consultório na Rua.
Parágrafo único. O Termo de Convênio a que se refere este artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2° Os encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas recebidas do Ministério da Saúde por meio do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RUBENS HUNGRIA DE LARA
Secretário de Planejamento e Gestão
ARMANDO MARTINHO BARDOU RAGGIO
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.