Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES, e dá outras providências.
LEI Nº 10.380, DE 17 DE JANEIRO DE 2013
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 01/2013 – Autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar, mediante convênio, à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES, o valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) para realização dos desfiles do Carnaval de 2013.
Parágrafo único. O valor a que se refere o caput deste artigo será repassado à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES em parcela única.
Art. 2º A Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do Fundo Municipal para a Realização de Festejos Populares sob a rubrica 18.04.00 3.3.90.39.00 13 392 3009 2521 03 1000017 - R$ 225.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de janeiro de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RUBENS HUNGRIA DE LARA
Secretário de Planejamento e Gestão
AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário de Finanças
JOSÉ SIMÕES DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.