Institui o Programa Municipal de Equoterapia e dá outras providências.

Promulgação: 27/02/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Saúde;  Leis Publicadas pela Câmara;  ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade

LEI Nº 10.381, DE 27 DE fevereiro DE 2013

(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 0119426-552013.8.26.0000

 

Institui o Programa Municipal de Equoterapia e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 366/2012, de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia com o objetivo de atender às pessoas com deficiências físicas e intelectuais, distúrbios comportamentais, distúrbios e dificuldades de aprendizagem e vítimas de acidentes.

 

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se equoterapia um método terapêutico que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial das pessoas atendidas.

 

Art. 2° A Prefeitura Municipal de Sorocaba deverá divulgar em seu site oficial informações sobre o Programa Municipal de Equoterapia.

 

Art. 3° Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias ou convênios com outras instituições públicas ou privadas.

 

Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 27 de fevereiro de 2013.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

Joel de Jesus Santana

Secretário Geral.