Dispõe sobre denominação de “DANIEL STROB” a uma praça pública de nossa cidade.
LEI Nº 10.386, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre denominação de “DANIEL STROB” a uma praça pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 439/2012 – autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de “DANIEL STROB” a praça localizada entre o ponto de confluência das ruas Doutor Moreira Salles e Doutor Campos Salles e a via de retorno, no Bairro Pinheiros.
Art. 2° A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Sorocabano1931-
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de fevereiro de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RUBENS HUNGRIA DE LARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA MARINS DEAMON
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.