Dispõe sobre denominação de “NATHÁLIA OREJANA” a uma via pública de nossa cidade.
LEI Nº 10.394, DE 6 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre denominação de “NATHÁLIA OREJANA” a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 442/2012 – autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de “NATHÁLIA OREJANA” a rua paralela a Alameda Wyda, com início na Avenida Victor Andrew e término na área de preservação existente ao longo do córrego Taquaraguay.
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Sorocabana 1991-
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA MARINS DEAMON
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.