Dispõe sobre denominação de "ADELAIDE PIVA DE LIMA" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.396, DE 13 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre denominação de “ADELAIDE PIVA DE LIMA” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 3/2012 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “ADELAIDE PIVA DE LIMA” o Centro de Educação Infantil, localizado na Rua José Pereira do Nascimento no Conjunto Habitacional Ana Paula Eleutério (Habiteto), nesta cidade.
Art. 2° A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Professora Emérita - 1969/2012”.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.