Dispõe sobre denominação de “HELOÍSA OLIVEIRA EVANGELISTA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.409, DE 13 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre denominação de “HELOÍSA OLIVEIRA EVANGELISTA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 41/2013 – autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “HELOÍSA OLIVEIRA EVANGELISTA”, a via localizada no Parque Campolim, que se inicia na confluência da Rua Augusto Lippel e termina na Rua Rafael Dias da Silva, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1943 /
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.