Concede isenção do imposto territorial nos casos que menciona.

Promulgação: 12/02/1963
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código Tributário;  Isenções

LEI Nº 1.042, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1963.


Concede isenção do imposto territorial nos casos que menciona.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam isentos do pagamento do imposto territorial urbano pelo prazo de cinco (5) anos, os proprietários que doarem áreas de terrenos à Prefeitura, necessárias a abertura de ruas de interêsse público, assím declaradas pela Prefeitura Municipal.


Parágrafo único. A isenção concedida nesta lei recairá sòmente sôbre os terrenos de propriedade do doador, que confrontarem com a nova rua e a partir da abertura da mesma.


Art. 2º A Critério da Prefeitura, poderão gozar desta isenção, por igual prazo, os proprietários de imóveis que promoverem arruamentos devidamente aprovados, com instalação de rêde de água e esgôtos, iluminação pública, calçamento ou asfaltamento, sarjeteamento, obras de saneamento e outros, por sua própria conta.


Parágrafo único. A isenção recairá sòmente sôbre os terrenos que confrontarem com os arruamentos procedidos, passando, automática e gratuitamente, as áreas das vias e logradouros públicos e os melhoramentos feitos, para a propriedade do Município.


Art. 3º Os terrenos que forem alienados por qualquer modo, após a doação e a abertura dos arruamentos a que se referem os artigos 1º e 2º, passarão a pagar o imposto territorial urbano, a partir da data do instrumento da alienação, mesmo nos casos de vendas à prestações ou com compromisso de compra e venda.


Parágrafo único. Os proprietários ficam obrigados a comunicar à Prefeitura, tôdas as alienações feitas, fornecendo todos os dados necessários aos lançamentos, sob pena de perderem a isenção concedida por esta lei.


Art. 4º As disposições desta lei não se aplicam aos loteamentos sujeitos às disposições do Código de Obras. (Lei nº 162, de 18 de agôsto de 1950)


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de fevereiro de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal.

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de fevereiro de 1963.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo