Altera a redação do inciso VI, do Art. 1º, da Lei nº 8.873, de 4 de setembro de 2009, e dá outras providências. (instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar em novas edificações)
LEI Nº 10.421, DE 3 DE ABRIL DE 2013
Altera a redação do inciso VI, do Art. 1º, da Lei nº 8.873, de 4 de setembro de 2009, e dá outras providências. (instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar em novas edificações)
Projeto de Lei nº 458/2012 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI, do Art. 1º, da Lei nº 8.873, de 4 de setembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
VI – Indústria, se a particular atividade setorial demandar calor no processo de produção, ou a instalação de chuveiros para funcionários.
VII - ...". (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.873, de 4 de setembro de 2009.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de abril de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.