Dispõe sobre denominação de “ALVORINDA MELARÉ PASCOALIM” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.433, DE 9 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre denominação de “ALVORINDA MELARÉ PASCOALIM” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 72/2013 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas “ALVORINDA MELARÉ PASCOALIM” as Ruas 25 e 26, que se inicia no prolongamento da Avenida Sandro Antonio Mendes e termina na Rua 09, do Parque Vista Barbara, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita –1935/2006”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 09 de abril de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.