Dispõe sobre denominação de “MARCELINO RUSALEN NETTO” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.443, DE 30 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre denominação de “MARCELINO RUSALEN NETTO” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 93/2013 – autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “MARCELINO RUSALEN NETTO” a praça “da barca” localizada na Rua Salvador Correa, proximidades da Rua Vicente de Carvalho, no centro da cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1964/2013”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de abril de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.