Dispõe sobre a doação com encargos de imóvel ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN e dá outras providências.

Promulgação: 09/05/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 10.448, DE9 DE MAIO DE 2013

 

Dispõe sobre a doação com encargos de imóvel ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 140/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Departamento Estadual de Transito de São Paulo – DETRAN, destinado à construção e instalação da sede da Circunscrição Regional de Transito - CIRETRAN em Sorocaba, o imóvel dominial a seguir descrito e caracterizado, nos termos do Processo Administrativo nº 19.093/2001:

 

Descrição: "Um terreno sem benfeitorias, com a área de 6.461,10 m² (seis mil quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados), pertencente à Municipalidade, tendo as seguintes características e confrontações: constituído pela Quadra "1" do Loteamento Jardim Leocádia, confronta-se pela frente com a Avenida Marginal, na extensão de 91,74 metros; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 14,14 metros, confrontando com a Avenida Marginal e Travessa 3; segue em reta na extensão de 50,50 metros confrontando com a Travessa 3; segue em curva à esquerda no desenvolvimento de 14,14 metros, confrontando com a Travessa 3 e Rua 29; segue em reta na extensão de 53,03 metros, confrontando com a Rua 29; segue em curva à esquerda no desenvolvimento de 5,73 metros, confrontando com a Rua 29 e Rua 16; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 45,05 metros e em reta, na extensão de 23,74 metros, confrontando com a Rua 16; segue em curva à esquerda no desenvolvimento de 18,13 metros, confrontando com a Rua 16 e Avenida Marginal, fechando o perímetro."

 

Art. 2º A doação a que se refere o artigo anterior dar-se-á na forma prevista no art. 111, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e § 4º, do art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina.

 

Art. 3º A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições, as quais devem constar do instrumento:

 

I – será onerosa;

 

II – a donatária deverá iniciar e concluir as obras de construção da Unidade de Serviço no prazo de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses, prazo este subsequente ao prazo de 02 (dois) anos para a elaboração do projeto arquitetônico, a contar de doação com encargos;

 

III – as despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta da donatária.

 

Art. 4º A presente doação poderá ser rescindida a qualquer tempo, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público, se a donatária alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso ou descumprir quaisquer das condições do artigo anterior.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de maio de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.