Dispõe sobre denominação de “MARIA SANTA BASELLOTTO GUTIERRES” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.449, DE 9 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre denominação de “MARIA SANTA BASELLOTTO GUTIERRES” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 112/2013 – autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “MARIA SANTA BASELLOTTO GUTIERRES”, a Rua sem denominação, terreno Rural denominado “Sítio El Uruguay”, composto da gleba nº 11, do 4º perímetro do Distrito do Éden, município e Comarca de Sorocaba/SP, que se inicia na Avenida Paraná e termina em área particular, no mesmo loteamento, no Bairro do Éden, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1931 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de maio de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.