Acrescenta o Art. 4-A a Lei nº 4.438, de 16 de novembro de 1993, que dispõe sobre instituição de loteamentos fechados e dá outras providências.
LEI Nº 10.456, DE 17 DE MAIO DE 2013
Acrescenta o Art. 4-A a Lei nº 4.438, de 16 de novembro de 1993, que dispõe sobre instituição de loteamentos fechados e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 92/2013 – autoria do Vereador José Apolo da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o Art. 4º-A à Lei nº 4.438, de 16 de novembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º-A Caberá ao loteador, executar dentro da infra-estrutura proposta para o loteamento, as adaptações de acessibilidade nos espaços públicos e nas edificações de uso coletivo.”
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de maio de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais