Dispõe sobre a reserva de vagas para o primeiro emprego nas empresas que recebam incentivo fiscal no município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 10.461, DE 23 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre a reserva de vagas para o primeiro emprego nas empresas que recebam incentivo fiscal no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 95/2013 – autoria do Vereador ANTONIO CARLOS SILVANO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas que recebam isenção fiscal do município de Sorocaba obrigadas a empregar aprendizes conforme exigências da Lei Federal n° 10.097, de 19 de dezembro de 2000 e Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005.
§ 1º O percentual será de dez a quinze por cento dos trabalhadores existentes no estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
§ 2º Considerar-se-á como aprendiz os jovens inscritos em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Art. 2º Esta Lei será aplicada às empresas que recebam incentivos fiscais a partir da sua publicação.
Art. 3º O não-cumprimento desta Lei acarretará em reavaliação dos incentivos fiscais concedidos para a empresa, nos termos da Lei n° 6.344, de 05 de dezembro de 2000 e Decreto n° 12.934, de 23 de janeiro de 200l.
Parágrafo único. A verificação se dará com a apresentação dos relatórios bienais quando o CMDES identificará eventuais irregularidades.
Art. 4º Esta Lei se aplicará às empresas que recebam incentivos fiscais, independentemente do número de funcionários, obedecendo os critérios do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 9.565, de 11 de maio de 2011.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.