Dispõe sobre denominação de “NERINA FERNANDES FLORIO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.468, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre denominação de “Nerina Fernandes Florio” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 150/2013 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Nerina Fernandes Florio” a Rua 18, localizada no Jardim Residencial Vicente de Moraes, que tem início na Rua 14 e término em cul-de-sac do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1930 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de junho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.