Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Banco de Olhos de Sorocaba - BOS, visando a implantação, estruturação, operacionalização e gerenciamento da Unidade Pré Hospitalar da Zona Leste, e dá outras providências.
LEI Nº 10.471, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Banco de Olhos de Sorocaba - BOS, visando a implantação, estruturação, operacionalização e gerenciamento da Unidade Pré Hospitalar da Zona Leste, e dá outras providências.
Projeto de Leu nº 187/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada celebrar convênio com o Banco de Olhos de Sorocaba – BOS, visando à implantação, estruturação, operacionalização e gerenciamento da Unidade Pré Hospitalar – UPH da Zona Leste.
Parágrafo único. O termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Para execução do disposto no art. 1º fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a repassar ao Banco de Olhos de Sorocaba – BOS, a importância de R$7.742.402,70 (sete milhões, setecentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e dois reais e setenta centavos) no exercício de 2013 e, R$ 23.227.208,52 (vinte e três milhões, duzentos e vinte e sete mil, duzentos e oito reais e cinquenta e dois centavos) no exercício de 2014.
Parágrafo único. O repasse autorizado no caput deste artigo será feito na forma prevista na Cláusula Sexta do Convênio que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei fica a Prefeitura autorizada a fazer as alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. A Prefeitura deverá fazer consignar nos orçamentos dos exercícios de 2014 e seguintes, verbas orçamentárias para fazer face às despesas decorrentes do convênio autorizado através desta Lei.
Art. 4º O Banco de Olhos de Sorocaba – BOS deverá enviar à Câmara Municipal relação do quadro de funcionários e cópia dos cartões de ponto (controle de jornada), que atenderão na Unidade Pré Hospitalar – UPH da Zona Leste.
Art. 5º O Banco de Olhos de Sorocaba – BOS deverá implantar atividades de ouvidoria, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º O Banco de Olhos de Sorocaba – BOS deverá enviar à Câmara Municipal relatório mensal de suas atividades, relatório mensal estatístico e planilha das metas de qualidade e relatório trimestral contendo a análise e propostas de intervenções sobre o comportamento das metas físicas.
Art. 7º A Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação deverá enviar a Câmara Municipal relatório trimestral sobre o cumprimento das metas acordadas (Anexo Técnico I) e relatório anual conclusivo quanto a execução do presente convênio.
Art. 8º Qualquer modificação contratual, redução ou acréscimo referente ao repasse dos valores pré-fixados e pós-fixados deverão ser submetidos a aprovação da Câmara Municipal.
Art. 9º O convênio vigerá pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado desde que haja parecer favorável da Comissão de Avaliação e Acompanhamento, até o limite de 36 (trinta e seis) meses.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 11.01.00 3.3.90.39.00 10 302 1011 2852 05 3000031.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de junho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.