Dispõe sobre denominação de “ANTONIA DOS REIS OLIVEIRA” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.481, DE 3 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre denominação de “ANTONIA DOS REIS OLIVEIRA” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 168/2013 – autoria do Vereador Valdecir Moreira da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ANTONIA DOS REIS OLIVEIRA” a praça localizada entre a Rua Jossei Toda e o Cemitério Santo Antonio, Jardim Wanel Ville III, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita - 1936/2006”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.