Dispõe sobre a ampliação de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.
LEI Nº 10.517, DE 17 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre a ampliação de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 234/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliada a quantidade de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, na forma prevista no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, apresentará em sua prestação de contas (quadrimestral) à Câmara Municipal, informações a respeito dos bairros de maior vulnerabilidade de Sorocaba, os locais onde os agentes prestarão seus serviços, carga horária desempenhada e salários, bem como a quantidade de equipes e profissionais que compõe a Estratégia da Saúde da Família.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANISIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.