Dispõe sobre denominação de “EDIE FABRI” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.547, DE 4 DE setembro DE 2013.
Dispõe sobre denominação de “EDIE FABRI” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 280/2013 – autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “EDIE FABRI”, a Rua 03, localizada no Jardim Residencial Bosque dos Ipês, no Bairro Caguassú, que se inicia e termina em cul-de-sac, no mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1935 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.