Dispõe sobre concessão de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.

Promulgação: 23/10/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos;  Orçamento

LEI Nº 10.610, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

 

Dispõe sobre concessão de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 406/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida ampliação de subvenção às Entidades abaixo relacionadas, mediante Termo de Repasse de Subvenção a ser celebrado pela Prefeitura do Município de Sorocaba, através da Secretaria de Desenvolvimento Social para o período de janeiro de 2013 à dezembro de 2013, na forma estabelecida pela Lei nº 4.458 de 6 de dezembro de 1993 e alterações posteriores, bem como na Lei nº 10.372, de 20 de dezembro de 2012, que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2013, para manutenção de seus projetos na área de promoção e assistência social.

 

Entidade Beneficiada

Destinação

Órgão

Funcional

Ação

Categoria

Aprovado

Após Ampliação

Total Ampliado

Ass. Amigos dos Deficientes AMDE

PPD

07.01.00

08.244.4029

2146

3.3.50.00.00

R$ 84.000,00

R$ 127.000,00

R$ 43.000,00

Casa Transitória André Luiz

Homem  Rua  Imigrante

07.01.00

08.244.4029

2309

3.3.50.00.00

R$ 240.000,00

R$ 306.900,00

R$ 66.900,00

Ass. Cristã Assistência Plena - ACAP

Homem  Rua  Imigrante

07.01.00

08.244.4029

2309

3.3.50.00.00

R$ 180.000,00

R$ 264.900,00

R$ 84.900,00

Ass. Benef. Oncológica Sorocaba - ABOS

PPD

07.01.00

08.244.4029

2146

3.3.50.00.00

R$ 120.000,00

R$ 147.307,20

R$ 27.307,20

Ass. Sorocabana Ativ. Def. Visuais

PPD

07.01.00

08.244.4029

2146

3.3.50.00.00

R$ 120.000,00

R$ 253.396,80

R$ 133.396,80

Ass. Pais Amigos Def. Auditivo

PPD

07.01.00

08.244.4029

2146

3.3.50.00.00

R$ 216.000,000

R$ 358.000,00

R$ 142.000,00

Serviço de Obras Sociais

Homem  Rua  Imigrante

07.01.00

08.244.4029

2309

3.3.50.00.00

R$ 240.000,00

R$ 330.542,40

R$ 90.542,40

Vila dos Velhinhos de Sorocaba

Idoso

07.01.00

08.244.4029

2139

3.3.50.00.00

R$ 180.000,00

R$ 280.000,00

R$ 100.000,00

Centro Cultural Quilombinho

Crianças e Adolescentes

07.01.00

08.244.4029

2139

3.3.50.00.00

R$ 60.000,00

R$ 90.000,00

R$ 30.000,00

Associação Obras do Berço

Atendimento a Mulher

07.01.00

08.244.4029

2722

3.3.50.00.00

R$ 48.000,00

R$ 53.000,00

R$ 5.000,00

Associação Bom Pastor (primeira chance)

Crianças e adolescentes

19.01.00

08.244.4014

2404

3.3.50.43.00

R$ 306.185,04

R$ 396.185,04

R$ 90.000,00

Associação Bom Pastor (Jovem Cidadão)

Crianças e adolescentes

19.01.00

08.244.4014

2404

3.3.50.43.00

R$ 568.479,94

R$ 648.479,94

R$ 80.000,00

Associação Bom Pastor (Desafio Jovem)

Crianças e adolescentes

19.01.00

08.244.4014

2404

3.3.50.43.00

R$ 398.145,00

R$ 518.145,00

R$ 120.000,00

 

Art. 2º Fica concedido o seguinte auxílio às Entidades abaixo relacionadas, mediante Termo de Repasse de Subvenção a ser celebrado pela Prefeitura do Município de Sorocaba, através da Secretaria de Desenvolvimento Social para o período de janeiro de 2013 à dezembro de 2013, na forma estabelecida pela Lei nº 4.458 de 6 de dezembro de 1993 e alterações posteriores, bem como na Lei nº 10.372, de 20 de dezembro de 2012, que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2013, para manutenção de seus projetos na área de promoção e assistência social.

 

Entidade Beneficiada

Destinação

Órgão

Funcional

Ação

Categoria

Total

Ass. Cristã Assistência Plena - ACAP

Homem Rua Imigrante

07.01.00

08.244.4029

2309

4.4.50.00.00

R$ 35.000,00

Ass. Pais e Amigos dos Excep. De Sorocaba - APAE

PPD

07.01.00

08.244.4029

2146

4.4.50.00.00

R$ 180000,00

Lar Escola Monteiro Lobato

Crianças e Adolescentes

07.01.00

08.244.4029

2146

4.4.50.00.00

R$ 40.000,00

Associação Poder Crer

Dependente Químico

07.01.00

08.244.4029

2728

4.4.50.00.00

R$ 26.300,00

Lar Espirita Ivan Santos Albuquerque

PPD

07.01.00

08.244.4029

2146

4.4.50.00.00

R$ 75.000,00

 

Art. 3º A concessão de benefício fica condicionada à observância dos seguintes critérios:

 

I – consolidação dos resultados das atividades planejadas, em consonância com os recursos recebidos. Estes deverão ser apresentados detalhadamente através de planilha qualificada;

 

II – manifestação expressa e por escrito do respectivo Conselho avalizando os gastos e consequentes resultados;

 

III – parecer da Câmara dando o seu de acordo em relação a cada atividade desenvolvida pela Instituição;

 

IV – quaisquer das Instituições conveniadas que não prestar contas até o último dia útil de cada mês terá sua subvenção suspensa.

 

V - q prestação de contas em atraso não implica em pagamento retroativo do mês anterior, sendo, portanto, entendida como nenhuma atividade realizada, sem prejuízo da prestação de contas do valor recebido, corrigido. Havendo duas ou mais prestações de contas em atraso haverá cancelamento.

 

§ 1º Toda e qualquer entidade/instituição que solicitar auxílio financeiro da Prefeitura de Sorocaba, apresentará obrigatoriamente projeto detalhado de todas as atividades a que se propõe;

 

§ 2º Deverá indicar qual é o plano de ação, quais os indicadores que medirão os resultados.

 

§ 3º Nenhuma subvenção será concedida sem a estrita observância dos parágrafos anteriores.

 

Art. 4º As despesas com a execução do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.