Dispõe sobre autorização para alienação de bem público dominial e dá outras providências.
LEI Nº 10.613, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre autorização para alienação de bem público dominial e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 229/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a proceder a alienação, mediante concorrência, do imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 33.440/2011, a saber:
Descrição: Terreno constituído pelo lote nº 19, da quadra K, do loteamento denominado “Parque Três Meninos”, nesta cidade, contendo a área de
Art. 2º A alienação a que se refere o artigo anterior dar-se-á na forma prevista no Inciso I do art. 111 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A alienação far-se-á por escritura pública, cuja lavratura correrá por conta do licitante vencedor.
Art. 4º A escritura pública de compra e venda deverá ser lavrada por preço não inferior ao do laudo de avaliação atualizado, arcando o comprador com as despesas daí decorrentes.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.