Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Exército Brasileiro/Comando Militar do Sudeste e dá outras providências.
LEI Nº 10.616, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Exército Brasileiro/Comando Militar do Sudeste e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 339/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Exército Brasileiro / Comando Militar do Sudeste, com a finalidade de permitir o funcionamento do Tiro de Guerra nº 02-040 (SOROCABA-SP).
Parágrafo único. O Termo de Convênio que trata este artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Os encargos que o Município vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verba orçamentária consignada à Secretaria da Administração, sob as rubricas orçamentárias:
05.01.00 101 4.4.90.52.00 6 181 8003 1266 Manutenção do Serviço Público Estadual e Federal
05.01.00 91 4.4.90.30.00 6 181 8003 2328 Manutenção do Serviço Público Estadual e Federal
05.01.00 95 4.4.90.36.00 6 181 8003 2328 Manutenção do Serviço Público Estadual e Federal
05.01.00 98 4.4.90.39.00 6 181 8003 2328 Manutenção do Serviço Público Estadual e Federal
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.