Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Exército Brasileiro/Comando Militar do Sudeste e dá outras providências.

Promulgação: 12/11/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 10.616, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Exército Brasileiro/Comando Militar do Sudeste e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 339/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Exército Brasileiro / Comando Militar do Sudeste, com a finalidade de permitir o funcionamento do Tiro de Guerra nº 02-040 (SOROCABA-SP).

 

Parágrafo único. O Termo de Convênio que trata este artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  Os encargos que o Município vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verba orçamentária consignada à Secretaria da Administração, sob as rubricas orçamentárias:

 

05.01.00 101 4.4.90.52.00 6 181 8003 1266 Manutenção do Serviço Público Estadual e Federal

05.01.00 91 4.4.90.30.00 6 181 8003 2328 Manutenção do Serviço Público Estadual e Federal

05.01.00 95 4.4.90.36.00 6 181 8003 2328 Manutenção do Serviço Público Estadual e Federal

05.01.00 98 4.4.90.39.00 6 181 8003 2328 Manutenção do Serviço Público Estadual e Federal

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.