Institui no município de Sorocaba o Dia Municipal da Música Eletrônica e dá outras providências.
LEI Nº 10.621, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
Institui no município de Sorocaba o Dia Municipal da Música Eletrônica e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 299/2013 – autoria do Vereador Valdecir Moreira da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Sorocaba, o Dia Municipal da Música Eletrônica, a ser comemorado, anualmente, no último domingo de setembro.
Parágrafo único. O Dia Municipal da Música Eletrônica deverá constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sorocaba.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.