Dispõe sobre denominação de “ISIDORO MAYORAL DE ANDRADE” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.705, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre denominação de “ISIDORO MAYORAL DE ANDRADE” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 453/2013 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ISIDORO MAYORAL DE ANDRADE” a Rua 11, que se inicia na Avenida Victor Andrew e termina na Rua 01, do Parque Industrial Prestes, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito –1949/2013”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 2 de janeiro de 2014.
GERGINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.705, de 2 de janeiro de 2014, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Câmara Municipal de Sorocaba, em 2 de janeiro de 2014.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.1.2014