Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS, e dá outras providências.

Promulgação: 08/01/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Pessoas com Deficiências;  Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 10.714, DE 8 DE JANEIRO DE 2014.

 

Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 526/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS, visando à execução de serviços de assistência médica ambulatorial especializada na área da deficiência auditiva a serem prestados aos pacientes do Sistema Único de Saúde SUS, de acordo com mecanismos de referência e contra referências determinados pelos órgãos gestores do SUS.

 

Art. 2º  Os serviços executados pela APADAS serão remunerados de acordo com os valores e padrões estabelecidos pela Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, bem como demais orientações dadas por Portarias Ministeriais e afins.

 

§ 1º Após assinatura, a Prefeitura encaminhará à Câmara Municipal, cópia do Termo de Convênio para acompanhamento e fiscalização dos Senhores Vereadores.

 

§ 2º Enviar semestralmente prestação de contas ao Legislativo Municipal, informando os números de pacientes, de atendimentos, da procedência dos mesmos e CID.

 

Art. 3º  A conveniada deverá enviar prestação de contas à Câmara Municipal e Secretaria Municipal de Saúde de forma quadrimestral.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias originárias do Fundo Nacional da Saúde, e consignadas no orçamento do Município, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de janeiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.1.2014.