Autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação Educacional e Beneficente Refúgio – AEBR, visando o atendimento de mandados judiciais de internação domiciliar de crianças com necessidades especiais, e dá outras providências.
LEI Nº 10.715, DE 8 DE JANEIRO DE 2014.
Autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação Educacional e Beneficente Refúgio – AEBR, visando o atendimento de mandados judiciais de internação domiciliar de crianças com necessidades especiais, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 527/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com a Associação Educacional e Beneficente Refúgio – AEBR, visando repasse mensal de recursos financeiros para acolhimento de crianças com múltiplas deficiências, na faixa etária de
Art. 2º A AEBR procederá ao fornecimento de local adequado ao recebimento de serviços especializados em atendimento de saúde – Homecare, com equipe adequada para tal fim, criando condições sociais adequadas aos menores, necessárias ao atendimento ininterrupto das crianças e adolescentes encaminhados.
§ 1º Após assinatura, a Prefeitura encaminhará à Câmara Municipal, cópia do Termo de Convênio para acompanhamento e fiscalização dos Senhores Vereadores.
§ 2º Enviar semestralmente prestação de contas ao Legislativo Municipal, informando os números de pacientes, de atendimentos, da procedência dos mesmos e CID.
Art. 3º Para a disponibilização de até 04 (quatro) vagas para permanência de crianças e adolescentes com necessidades especiais, fica ao MUNICÍPIO autorizado a transferir à ASSOCIACAO EDUCACIONAL E BENEFICENTE REFÚGIO – AEBR, o valor de até R$ 21.813,77 por mês;
Parágrafo único. O valor referido no caput deste artigo será corrigido anualmente, a partir do 13º mês de vigência do convênio, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, dos 12 meses anteriores.
Art. 4º A conveniada deverá enviar prestação de contas à Câmara Municipal e Secretaria Municipal de Saúde de forma quadrimestral.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de janeiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.1.2014