Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos Servidores Públicos do Município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 10.728, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos Servidores Públicos do Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 44/2014 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores municipais da administração direta, indireta e fundacional da seguinte forma:
I – reajuste de 5,91% (cinco inteiros e noventa e um centésimos por cento) de reposição decorrente das perdas inflacionárias correspondente ao índice IPCA-IBGE, aplicáveis sobre o vencimento base do mês de dezembro de 2013, que será pago a partir de fevereiro de 2014, retroativo a janeiro de 2014; (vide Lei nº 10.884/2014)
II – reajuste de 1,00% (um por cento), além do reajuste do inciso I, a título de valorização profissional, aplicável sobre o vencimento base relativo ao mês de dezembro de 2013, que será pago a partir de julho de 2014. (vide Lei nº 10.884/2014)
Art. 2º O reajuste previsto nos incisos I e II, do art. 1º desta Lei, é aplicável aos ativos, inativos e pensionistas da administração direta, indireta e fundacional, observados os mesmos critérios.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Através de Decreto, o Executivo fixará os vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos desta Lei.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de fevereiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.2.2014.