Autoriza a Prefeitura a celebrar Convênio com a Associação Amigos de São Bento, e dá outras providências.
LEI Nº 10.751, DE 11 DE MARÇO DE 2014
Autoriza a Prefeitura a celebrar Convênio com a Associação Amigos de São Bento, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 515/2013 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar Termo de Convênio, através da Secretaria da Cultura (SECULT), com a Associação Amigos de São Bento, visando o repasse de recursos financeiros para a execução de obras de restauração do Mosteiro de São Bento, no montante de R$ 499.544,42 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o incluso Termo de Convênio.
Art. 2º As despesas com a execução do disposto no art. 1º desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de março de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO ANTONIO MALDONADO SILVEIRA
Chefe de Gabinete do Poder Executivo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.3.2014.